NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES ANEXO N.º 9 FRIO 1. As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de
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